Segundo Contran, LEDs diurnos devem se tornar obrigatórios em 2021 no Brasil para todos veículos


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a adoção de novas regras para o sistema de iluminação dos veículos a partir de 2021. Com base na determinação 667/2017, automóveis, picapes, ônibus e caminhões produzidos a partir desta data devem sair de fábrica com luzes de circulação diurna, a DRL. A ideia é adequar a legislação às novas tecnologias do setor e reforçar os avanços em segurança. Porém o Contran resolveu que terá algumas questões problemáticas. Em um deles está um trecho que diz: É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Dessa forma, o proprietário fica impedido de instalar luzes de LED ou xenônio em um carro que saiu de fábrica com lâmpadas halógenas, sob pena de estar cometendo infração. Outra novidade da medida de trânsito se diz respeito às normas para sistemas de iluminação em modelos premium, como acendimento automático dos faróis e faróis altos, luzes de frenagem de emergência e faróis direcionais, que passam a ser aceitos, também.


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