De acordo com nova lei, concessionárias devem informar histórico do veículo na hora da venda!


As concessionárias devem receber uma nova regra para cumprir. Segundo o Diário Oficial da União, a lei Nº 13.111/15, obriga as concessionárias e os vendedores de automóveis e motocicletas (novos e usados), que devem informar os consumidores sobre os valores dos tributos incidentes no preço dos veículos comercializados por eles. A norma foi aprovada pela presidente Dilma Rousseff, que começa a valer em um prazo de 60 dias. Além disso, a nova lei ainda determina que na "assinatura do contrato de compra/venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade por furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária  e até mesmo quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo". Caso for descumprida, os infratores serão responsabilizados por pagando de tributos, multas e taxas até a data de compra. Caso o veículo for furtado, o comprador tem o direito de ser reiterado do valor integral. Entre as penalidades, serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.


Fonte: Carplace

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